O que é o Direito de Trânsito?
Esta área do Direito trata de assuntos relacionados aos condutores, veículos em geral, vias, pedestres, órgãos de trânsito, agentes de trânsito, atividades que utilizam veículos para gerar receitas (faturamento).
Mas, onde está a relação entre Direito Civil e Direito de Trânsito?
Responderemos com um exemplo: um ônibus está trafegando em uma avenida com três pistas, onde uma delas é exclusiva para seu trânsito. Você está andando na pista do meio (ao lado da pista do ônibus), de repente, este ônibus liga o pisca e faz uma manobra passando repentinamente para a pista onde seu veículo está, e neste instante, ele colide com seu carro.
Neste caso, temos várias situações que envolvem partes diferentes do Direito, como por exemplo: a Responsabilidade Civil (Direito Civil); e o Direito de Trânsito.
No caso do Direito de Trânsito, será preciso analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas e resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e regulamentações de sinalização (DENATRAN e Prefeituras). Com base nestas normas e leis é possível afirmar quem estava errado e, portanto, quem tem direito ao ressarcimento.
O Direito de Trânsito também estuda e trata dos autos de infração lavrados contra condutores de veículos, empresas de transportes, empresas que tem seu transporte próprio.
Órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) representada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) é incumbida de fiscalizar a regularidade dos transportes terrestres (caminhões, ônibus, vans, fretes em geral). O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) também é órgão que fiscaliza o transporte terrestre, por meio do trabalho da PRE (Polícia Rodoviária Estadual). Enquanto a PRF cuida das rodovias federais, a PRE cuida das rodovias estaduais.
Desta forma, veículos de carga com excesso de peso, veículos de transporte de pessoas sem a devida autorização de viagem podem sofrer penalidades por descumprimento da lei, que está dentro do Direito de Trânsito.
Temos as infrações desmedidas (excesso de poder de polícia), ou aquelas geradas por equipamentos não regulamentados pelo INMETRO, ou com o prazo de inspeção vencido.
Auxiliamos os condutores em situação de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, e casos de crimes de trânsito.
A venda de veículos sem a devida observação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) podem gerar dor de cabeça aos novos e antigos proprietários, pois, os impostos não recolhidos ou multas sem indicação de condutor podem custar dias de cursos de reciclagem, perda da CNH ou ações de cobrança do Estado para receber impostos não pagos.
Dirigir embriagado é outro fator que pode ocasionar muita dor de cabeça (e isso antes do dia seguinte), tanto para o condutor do veículo, quanto para o proprietário (quando não for ele o condutor embriagado). Em caso de uma blitz e o condutor se recusar a soprar o etilômetro será multado com base no art. 165-A, do CTB, terá o veículo retido até apresentação de condutor habilitado e comprovadamente sem teor de álcool no sangue, além da CNH apreendida.
Por outro lado, se envolvendo em acidente de trânsito e constatada a ingestão de álcool será enquadrado no artigo 165, do CTB, e mesmo que não faça o teste do etilômetro, se constatada sinais de embriagues poderá ser enquadrado no art. 306, do CTB, configurando crime de trânsito. Terá seu veículo retido e CNH apreendida, além de ser conduzido para a delegacia, onde será lavrado termo circunstanciado, estabelecida fiança para liberação, e responderá a ação de crime de trânsito.
Outra situação é soprar o etilômetro e ser constatada a ingestão de álcool em uma blitz. Neste caso, serei preso?
Depende, neste caso, se a quantidade de álcool no sangue for igual ou superior a que está prevista no art. 306, do CTB, o condutor será multado, terá seu veículo detido até apresentação de condutor habilitado e comprovadamente sem teor de álcool no sangue, além de apreensão da CNH. Com isso, sofrerá processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, conforme o art. 165 e ação penal. Abaixo da concentração prevista no art. 306, do CTB, somente a suspensão por 12 (doze) meses e multa.
Acidentes de trânsito geram responsabilidade civil, isso porque, causam danos ao patrimônio de outras pessoas (veículo danificado, ferimentos, transtornos psicológicos). Buscamos garantir que as partes envolvidas no acidente de trânsito sejam tratadas com dignidade e recebam do Estado e de outras pessoas tudo aquilo que a lei diz que deve receber.
Atendemos as diversas questões que envolvem o direito de trânsito, conte conosco.